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UFPR orienta sobre rotinas de trabalho e procedimentos administrativos na instituição durante os próximos 14 dias

Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública de dimensão mundial decorrente da pandemia do Coronavírus (SARS-CoV-2), o reitor Ricardo Marcelo Fonseca regulamenta, por meio da Portaria nº 721/2020, as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da UFPR para os próximos 14 dias – prorrogáveis pelo tempo que se fizer necessário.

Os servidores técnicos administrativos e docentes e os estagiários que realizarem viagens internacionais e nacionais onde se tenha registro de transmissão comunitária da SARSCoV-2, a serviço ou particulares, deverão executar suas atividades remotamente até o 7º dia do retorno, ainda que não apresentem sintomas associados à SARS-CoV-2, e devem comunicar imediatamente tal circunstância à chefia imediata.

Os servidores técnicos administrativos e docentes e os estagiários, ainda que não apresentem sintomas associados à SARS-CoV-2, mas que tiverem contato com pessoas cujos casos foram confirmados ou são suspeitos, deverão executar suas atividades remotamente até o 14º dia do contato, conforme medidas de prevenção expedidas pela Comissão de Acompanhamento e Controle de Propagação da COVID-19.

Os servidores que se encontrem nessas situações deverão comunicar suas chefias imediatas por canais digitais, com o envio de documentação comprobatória.

Em observância às normas aplicáveis e a critério da chefia imediata, os servidores poderão realizar o trabalho em regime de turnos ou em sistema de rodízio, a fim de reduzir a circulação e a permanência nos ambientes da UFPR – é primordial garantir o funcionamento e o atendimento da unidade no horário de expediente.

As unidades que realizam atendimento ao público interno e externo da UFPR deverão priorizar a utilização de canais digitais para contato e resolução de demandas.

As orientações quanto aos procedimentos para apresentação de atestados médicos nos casos citados e os procedimentos e o registro das formas de trabalho serão regulamentadas por meio de Ordem de Serviço da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe).

Os servidores e estagiários que pertençam aos grupos vulneráveis ao desenvolvimento da forma mais grave da SARS-CoV-2, mediante critério e autorização da chefia imediata, poderão trabalhar de maneira remota pelo período, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas na unidade. É necessário resguardar o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos.

Novas viagens internacionais a serviço estão suspensas e novas viagens nacionais estão restritas àquelas rigorosamente necessárias enquanto perdurar a situação de emergência epidemiológica. Estão suspensas as participações de servidores em treinamentos presenciais, congressos e eventos a trabalho.

Está suspenso, pelo período de 14 dias, o acesso do público externo a laboratórios, bibliotecas, auditórios, anfiteatros, teatros e museus, com exceção para manutenções e atividades administrativas essenciais e prioritárias.

A Pró-Reitoria de Administração (PRA), por meio dos respectivos fiscais de contrato, notificará as empresas prestadoras de serviço com mão de obra em regime de dedicação exclusiva para que, nos casos possíveis, sejam atendidas as recomendações da normativa.

O isolamento produtivo, nesses casos, deverá ter sua produção reportada aos respectivos fiscais de contrato por meio de relatórios diários de serviços executados.

Novas medidas ou providências poderão ser adotadas em complementação às orientações da portaria, conforme eventuais alterações epidemiológicas ou edição de normativas de órgão superiores.

O Complexo do Hospital de Clínicas seguirá as regulamentações internas.

Procedimentos administrativos Na Ordem de Serviço nº 001/2020, publicada na tarde desta segunda-feira (19), a Progepe determina procedimentos administrativos das medidas previstas pela Portaria nº 721/2020.

Os servidores técnico-administrativos, docentes e estagiários que realizarem atividades remotamente conforme artigos 2º e 3º da Portaria devem ajustar com a chefia imediata o registro no ponto eletrônico ou a comprovação de cumprimento da carga horária.

Os servidores que possuírem atestados de afastamento não devem comparecer à Perícia Médica, mas encaminhá-los digitalizados no prazo de até cinco dias contados da data da sua emissão ao email atestado@ufpr.br.

Nos casos em que a legislação prevê a necessidade de realização de perícia médica ou odontológica, o servidor deverá aguardar o contato da Unidade de Avaliação e Perícia em Saúde (UAPS), que repassará as orientações necessárias e informará a data da perícia.

Em observância às legislações aplicáveis e a critério da chefia imediata, os servidores poderão realizar o trabalho em regime de turnos ou em sistema de “rodízio” a fim de reduzir a circulação e a permanência de servidores nos ambientes da UFPR, sendo primordial garantir o funcionamento e o atendimento da unidade no horário de expediente.

As unidades que realizam atendimento ao público interno e externo da UFPR deverão priorizar a utilização de canais digitais para contato e resolução de demandas.

Os ambientes da UFPR que mantiverem as atividades presenciais deverão conservar suas janelas abertas para a circulação de ar, na medida do possível.

fonte: https://www.ufpr.br/portalufpr/noticias/ufpr-orienta-sobre-rotinas-de-trabalho-e-procedimentos-administrativos-na-instituicao-durante-os-proximos-14-dias/

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